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Home Economia

Em análise reforma do sector da inspecção económica

Miguel Daniel Por Miguel Daniel
10 de Fevereiro, 2026 - Atualizado Em 11 de Fevereiro, 2026
em Economia
Conselho de Coordenação do Sistema de Inspecção das Actividades Económicas

Conselho de Coordenação do Sistema de Inspecção das Actividades Económicas

O Conselho de Coordenação do Sistema da Inspecção Económica analisou, na sua primeira sessão, um conjunto de documentos de aplicação imediata no âmbito da reforma do sector, com destaque para o diploma que prevê a extinção do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor e o reenquadramento do respectivo pessoal e património.

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A reunião, orientada pelo ministro de Estado para a Casa Civil, Dionísio da Fonseca, teve lugar esta segunda-feira, 9 de Fevereiro, em Luanda, e apreciou igualmente o documento que extingue o serviço inspectivo do Instituto Nacional da Segurança Social (INSS), deixando este organismo de exercer funções inspectivas.

No final da reunião, o secretário do Presidente da República para a Reforma de Estado, Pedro Fiete, explicou que a competência inspectiva passa a ser assumida pela Inspecção Geral do Trabalho, circunstância que levou o Conselho a analisar também uma proposta de alteração do estatuto orgânico desta instituição, de modo a adequá-la às novas atribuições.

O responsável fez saber que foram ainda analisadas directivas sectoriais que orientam os serviços do Ministério do Ambiente, nomeadamente a Direção Nacional de Tecnologias Ambientais e a Agência Nacional de Resíduos, a cessarem de imediato as acções inspectivas sobre estabelecimentos comerciais, industriais, farmácias e hotéis.

Estas competências, consideradas redundantes, passam a ser assumidas pela Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA), disse Pedro Fiete.

O Conselho apreciou igualmente uma directiva do Ministério do Interior que orienta os órgãos de investigação criminal a cessarem as acções inspectivas sobre estabelecimentos comerciais e similares, sem prejuízo das competências investigativas que, nos termos da lei, continuam a caber ao Serviço de Investigação Criminal, à Direcção de Investigação de Ilícitos Penais (DIIP) e a outros órgãos da Polícia Criminal.

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