Dr. Frederico Pedrous*
O conteúdo local no sector mineiro angolano, consagrado na Lei n.º 31/11 – Código Mineiro, representa uma das mais relevantes ferramentas de política económica para converter riqueza mineral em desenvolvimento interno sustentável. Trata-se de uma opção estratégica do legislador angolano: assegurar que a exploração dos recursos não se limite à exportação de matéria-prima, mas produza emprego qualificado, fortalecimento empresarial e transferência efectiva de conhecimento.
A preferência por mão-de-obra nacional, a priorização de empresas angolanas na contratação de bens e serviços e a exigência de transferência de tecnologia são pilares juridicamente densos e coerentes com a Constituição económica do Estado. O problema, todavia, não reside na arquitectura normativa. O desfasamento situa-se na execução.
Persistem fragilidades estruturais que comprometem a eficácia do regime:
* fiscalização administrativa insuficientemente sistematizada;
* reduzida capacidade técnica e financeira de parte significativa do tecido empresarial nacional;
* défice de certificação e padronização de qualidade.
E, em certos casos, cumprimento meramente formal das obrigações contratuais de conteúdo local.
Sem mecanismos robustos de monitorização e sem consequências jurídicas proporcionais para o incumprimento, o conteúdo local corre o risco de se transformar em cláusula simbólica — presente nos contratos, mas ausente no impacto económico real.









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