Outro tema analisado pelo Conselho foi a Proposta de Descriminalização de determinadas acções previstas no Código Penal, como os crimes de publicidade enganosa, especulação e açambarcamento.

Segundo Pedro Fiete, estas condutas já encontram respostas eficazes no direito contra a ordem nacional, em consonância com o princípio da intervenção mínima do direito penal, pelo que a proposta será objecto de decisão em momento oportuno.
O secretário do Presidente da República para a Reforma de Estado esclareceu ainda que, com a aprovação do Decreto sobre as Medidas do Sistema da Inspecção Económica, e enquanto decorre o processo de criação da nova entidade inspectiva resultante da refundação da ANIESA, não haverá qualquer vazio institucional.
As direcções provinciais de inspecção e fiscalização continuarão a exercer normalmente a sua actividade até à entrada em funcionamento da nova entidade.
Recentemente, o Executivo aprovou um conjunto de medidas para a implementação da Reforma do Sistema de Inspecção Económica, com o objectivo de reduzir a carga inspectiva sobre os operadores económicos e criar um ambiente de negócios mais favorável à iniciativa privada empresarial.
As Medidas para Implementação da Reforma do Sistema de Inspecção Económica constam do Decreto Presidencial n.º255/25, de 3 de Dezembro.
O diploma define um conjunto de acções a serem executadas até ao final de 2026 por diferentes órgãos da Administração Pública, que vão reorganizar o modelo inspectivo económico no país.









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