O Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) alerta que as empresas (contribuintes) têm até 60 dias para efectuar o cadastro ou actualizar os seus dados no portal da instituição (Sistema de Segurança Social) , de forma a receber comunicações electrónicas.
Os pensionistas fazem a sua actualização de dados na prova de vida anual.
A medida consta do Decreto Presidencial nº 11/26, de 8 de janeiro, que institui o Regime Jurídico da Comunicação e Tramitação Electrónica dos Procedimentos Administrativos da Protecção Social Obrigatória. O cadastro exige um contacto telefónico e endereço de e-mail válidos.
O Regime prevê que a Entidade Gestora da Proteção Social Obrigatória possa promover o registro oficioso dos contribuintes. Além disso, todas as comunicações enviadas eletronicamente pelo portal são consideradas válidas, mesmo que o usuário não tenha recebido o aviso, sendo responsabilidade do beneficiário consultar periodicamente o sistema.
Em caso de dúvidas ou mensagens incompletas, os interessados devem verificar directamente junto da Entidade Gestora da Proteção Social Obrigatória. O decreto reforça ainda o sigilo e a confidencialidade das informações pessoais dos contribuintes.
A iniciativa visa modernizar a gestão da Segurança Social e alinhar os procedimentos ao princípio da Administração Digital, facilitando a comunicação entre o INSS e os usuários do sistema.









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