Em decreto assinado pelo ministro da Indústria e Comércio, Rui Miguêns de Oliveira, o governo proíbe o exercício da actividade de pesagem de material ferroso e não ferroso.
A medida, que se destina a combater a vandalização de componentes metálicos afectos a infraestruturas eléctricas, hídricas, de transporte, de comunicação e outros serviços públicos, interdita a pessoas singulares e colectivas que exerçam, a título principal, acessório ou ocasional, a actividade de prestação de serviços de pesagem de metal ferroso e não ferroso, independentemente da sua origem.
A interdição abrange casas de pesagem, sucateiros, intermediários e entrepostos ligados ao negócio, quintais, armazéns, entre outros, excluindo do âmbito da aplicação do diploma as unidades industriais legalmente licenciadas, designadamente as siderúrgicas, as metalúrgicas e as indústrias transformadoras, que utilizam metal ferroso e não ferroso como matéria-prima ou insumo produtivo, no âmbito do respectivo processo industrial.









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