Decorre desde o primeiro dia do ano, o pagamento do Imposto sobre os Veículos Motorizados (IVM) relativo ao ano de 2025, é do Imposto Prediao (IP) com prazo, respectivamente, até 30 de Junho e 31 de Março do corrente ano.
O IVM é uma contribuição anual que todos os proprietários ou detentores de veículos motorizados têm de pagar ao Estado e aplica-se a automóveis ligeiros e pesados, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, aeronaves, embarcações e veículos eléctricos.
O não cumprimento do pagamento de impostos dentro dos prazos legalmente estabelecidos implica a cobrança de multas e juros, assim como a impossibilidade de extracção da Certidão de Conformidade Tributária (CCT).
O Imposto sobre Veículos Motorizados, aprovado por lei, em 2020, substituiu a Taxa de Circulação, criada por diploma legislativo, em Julho de 1968.

Segundo a AGT, o imposto pode ser pago, até 30 de Junho, nos mais variados canais de pagamento, nomeadamente Multicaixa, Portal do Contribuinte, Call Center, nas agências bancárias, pelo internet banking, através do Multicaixa Express e nos balcões da Administração Geral Tributária.
Pagamento de Imposto Predial já está em vigor
O pagamento do Imposto Predial (IP), com incidência sobre o valor patrimonial ou renda dos prédios urbanos e rústicos, as transmissões gratuitas ou onerosas de bens imóveis, pode ser feito a partir do dia 1 de Janeiro e termina a 31 de Março próximo.
De acordo com a Administração Geral Tributária (AGT), beneficiam de isenção do imposto instituições do Estado e imóveis destinados às representações diplomáticas ou consulares com quem haja reciprocidade de tratamento.
Estão igualmente isentos os imóveis de institutos públicos, de partidos políticos, nos termos da legislação própria, e de instituições religiosas legalmente reconhecidas.









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