O Banco Nacional de Angola (BNA), aprovou um novo aviso que regula a abertura e gestão de contas interbancárias à ordem, de acordo com as regras aplicáveis às contas de clientes.
O aviso publicado nesta segunda-feira, no ‘site’ do BNA, estabelece os requisitos que os bancos devem observar para abrir, movimentar e encerrar contas de depósitos à ordem tituladas por outras instituições financeiras, aplicando a estas contas as mesmas regras definidas no aviso sobre abertura de contas bancárias.
O BNA explica que o novo diploma visa conter riscos de liquidez e de crédito nos sistemas de pagamentos e clarificar a relação com um antigo aviso que regulava as reservas obrigatórias e que é agora revogado.
O banco central publicou também uma nova directiva que fixa as regras e prazos de reporte de informação pelas instituições participantes do Fundo de Resolução, para apuramento das contribuições periódicas devidas.
Os bancos terão de passar a enviar ao BNA, por via eletrónica, os mapas normalizados com saldos mensais e outros elementos contabilísticos, até ao final de abril de cada ano. O objetivo é reforçar a transparência e a gestão prudente do Fundo de Resolução.









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