O Governo aprovou as condições e características complementares para a emissão de Obrigações do Tesouro em moeda nacional, destinadas à regularização dos atrasados da Dívida Pública Interna Fundada.
Segundo o Decreto Executivo n.º 4/26, do Ministério das Finanças, publicado no Diário da República I Série n.º 5, de 9 de janeiro de 2026, a medida permite ao Estado converter dívidas vencidas e não pagas resultantes de compromissos financeiros anteriormente assumidos em títulos da dívida pública, a serem honrados de acordo com prazos, taxas e demais condições definidas pelo Ministério das Finanças.
O objectivo, segundo o Decreto, visa normalizar pagamentos em atraso, aliviar a pressão imediata sobre a tesouraria do Estado e restabelecer a confiança de credores internos, incluindo empresas, instituições financeiras e fornecedores de bens e serviços.
As Obrigações do Tesouro (OT), a emitir, serão denominadas em kwanzas, o que reduz a exposição cambial do Estado e contribui para uma gestão mais previsível da dívida interna.
Ao optar por este mecanismo, o Executivo procura organizar o passivo interno de forma estruturada, transformando atrasos acumulados em instrumentos financeiros com regras claras de amortização e pagamento de juros.









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