O Banco Nacional de Angola (BNA), enquanto Banco Emissor, informa que se mantêm em circulação 8 denominações de moedas metálicas da série 2012. O pronunciamento vem na sequência de sinais de rejeição de tais unidades, por parte de operadores económicos no mercado

Tais denominações são nomeadamente as de valores faciais: 0,50 Cê; Kz 1,00; Kz 5,00; Kz 10,00; Kz 20,00; Kz 50,00; Kz 100,00 e Kz 200,00;
As referidas moedas metálicas, independentemente do seu valor facial, continuam a ter curso legal e poder liberatório no País, devendo ser aceites por todos os agentes económicos nas trocas comerciais;
Nos termos do artigo 470.º do Código Penal, a rejeição, sem motivo justo, de moeda com curso legal é punida com pena de multa de 30 a 180 dias, pelo que se apela a todos os cidadãos, especialmente aos agentes económicos, que pautem as suas condutas pelo estrito cumprimento da lei.
Discussão sobre este post